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Última atualização: 31 de julho de 2026
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9. Resolução de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios competentes em Portugal, nos termos da Lei n.º 144/2015. Aplica-se a lei portuguesa, sendo competente o foro da comarca de Leiria, salvo norma imperativa em contrário.